domingo, julho 11

Mais adesivos, agora para a criançada.

Pensando em ajeitar a area de lazer da criançada? Olha as ideias abaixo:


Este adesivo, encontrado aqui, é bem útil além de fofo:

Que tal esses adesivos aqui (daqui):

 




Lindos, né? Outro site também traz ideias bem interessantes (clique aqui):














BOM DIA!!!

sábado, julho 10

Novelas latinas

Gosto demais! Não tem jeito, elas podem ser bregas, cafonas, praticamente iguais, mal feitas... mas se eu assistir o primeiro capítulo, pronto, tenho que ver todos! Eu gosto mesmo e não só das mexicanas. Vai me dizer que você nunca acompanhou pelo menos uma...? Du-vi-de-o-dó!

Uma novela chilena que gostei de assistir foi TIC TAC. Alguém já ouviu falar? A protagonista depois ficou famosa internacionalmente e de vez em quando a vejo em filmes americanos. Olha a abertura aí:




E falando em aberturas, abaixo algumas bem antiguinhas e outras mais recentes:





















































Claro que tinha muito mais, como a trilogia das Marias, mas não vai caber tudo em um post.

ALMOFADAS PATCHWORK

Muitas vezes a gente tem como cadeiras de area externa aquelas de plático, nada elegantes, mas que quebram um galho a "baixo custo", vamos pôr assim. Mas é possível torná-las mais simpáticas, decorando-as com almofadas.

Já tinha visto esta ideia faz tempo em uma revista, mas hoje vi umas almofadas tão lindas que recordei deste projeto que hei de realizar em breve (pós reforma da casa). A ideia é usar almofadas de cores vivas, podendo ser uma cor distinta em cada cadeira, ou então confeccionadas em patchwork, como na foto abaixo tirada daqui:

Jovem Aprendiz - Trabalho Legal

Arrumando uma mala prática.



Fonte da foto: http://www.comercioexterior.ub.es/correccion/07-08/taiwan/medios.htm

sexta-feira, julho 9

O SONHO DE CLARICE

Que bom é ler algo inspirador e hoje pude ler no  blog de lufrancesa algo assim:




Aula do dia: Contratos especiais de trabalho.

As aulas do Saber Direito são divididas em temas semanais, mas como comecei hoje a postar estas aulas, abaixo deixo a partir da parte 4, passada no canal Tv Justiça ontem (quinta).

Gostei muito da professora Débora Paiva, que explica com zelo os pontos mais importantes dos contratos trabalhistas. Nestas aulas ela trata do contrato de trabalho do índio, da mãe social e dos religiosos.





Listras





AULA DO DIA

Vou abrir uma série chamada aula do dia, onde repasso as aulas do Tv Justiça colocadas recentemente no youtube ou de maior relevância.

Os programas Saber Direito, Apostila e Prova Final são meus preferidos, mas também recomendo o Justiça do Trabalho na Tv e o Iluminuras.

"Banho é bom, banho é bom, banho é muito bom... agora acabou"

Sofás

Hoje vou escolher a estampa do sofá e pela primeira vez não será liso. Vou ousar, mas nem tanto, rs.






Fontes das fotos:


Te Amo - Pablo Neruda

É preciso desacelerar e apreciar a vida ao redor.

BOM DIA

Iluminando.

Olha que ideia linda que encontrei aqui:





O blog achadosdedecoração virou meu xodó!

quinta-feira, julho 8

ARTE DA FAMÍLIA

Que coisa criativa! Já pensou em personalizar a sua casa som obras de seus filhos sofisticando-as? Olha a ideia que vi no blog achados de decoração:









Fonte: achados de decoração

TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM

Não sei se alguém aqui acompanha o Justiça do Trabalho na TV. Bom, na TV eu não posso acompanhar, porque não pego a Tv Justiça, mas sempre vejo no youtube.

Um tema polêmico, corrente em provas de concursos e de interesse de todos é a TERCEIRIZAÇÃO.

Videos interessantes, deixo abaixo 3 blocos de um programa sobre a terceirização que ocorre na atividade fim da empresa.






quarta-feira, julho 7

VOCÊ SABIA?


...que apesar dos sinais de progresso em relação à igualdade de gênero nos últimos 15 anos, ainda há uma lacuna entre homens e mulheres em termos de oportunidade e qualidade de emprego?


... que em seu Relatório Global quadrienal sobre trabalho infantil, a OIT diz que o número global de crianças trabalhadores caiu de 222 milhões para 215 milhões (cerca de 3%) entre 2004 e 2008? Para a OIT, o decréscimo representa “uma desaceleração do ritmo global de redução”.


... que a Convenção 169 da OIT baseia-se no reconhecimento das aspirações de povos indígenas e tribais ao exercício do controle sobre suas próprias instituições, modos de vida e desenvolvimento econômico e à manutenção e desenvolvimento de suas identidades, línguas e crenças, dentro do quadro geral dos estados em que vivem. O Brasil está entre os 20 países que ratificaram esta convenção.


... que o Brasil assinou recentemente uma série de acordos de cooperação técnica com a OIT, Timor Leste, Haiti e EUA? Os acordos incluem uma declaração conjunta sobre combate ao trabalho infantil, um projeto de proteção social, um programa sobre trabalho forçado e empregos “verdes” e um programa para fortalecer a capacidade de organizações de trabalhadores na África.


... que a OIT estima em 120 milhões o número de pessoas que, sozinhas ou com suas famílias, deixaram seus países em busca de emprego em outros lugares?


... que 500 milhões de novos empregos serão necessários, na próxima década, para absorver os recém-ingressos no mercado de trabalho, a maioria jovens e mulheres?

 
 
 
 
Fonte: http://www.tst.gov.br/ASCS/forum/vocesabia.html

Sobremesa de cara nova.




Fonte: Casa e Jardim

SDI-1 decide multa do artigo 475-J

SDI-1 decide multa do artigo 475-J
07/07/2010

SDI-1 decide que multa do artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista

A matéria é polêmica: a possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de dez por cento sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Depois de muitas discussões na última Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, venceu a tese do relator dos embargos, ministro Brito Pereira, no sentido da incompatibilidade da norma.

Como explicou o relator, o artigo 769 da CLT só permite a aplicação subsidiária da norma processual civil no processo do trabalho quando houver omissão da legislação sobre o tema e compatibilidade das normas. Assim, na medida em que a CLT tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de sentença (artigos 876 a 892), a aplicação do artigo 475-J, nessas situações, afronta o comando do artigo celetista.

O relator reconhece a angústia do juiz do trabalho, em especial no momento da execução, para assegurar a efetivação da sentença e a celeridade da tramitação processual, e ainda garantir o devido processo legal às partes. Contudo, na opinião do ministro Brito Pereira, as normas em questão são incompatíveis. Enquanto a regra do artigo 475-J do CPC fixa prazo de 15 dias para o executado saldar a dívida sob pena de ter que pagar multa de dez por cento sobre a quantia da condenação, o artigo 880 da CLT impõe prazo de 48 horas para que o executado pague o débito ou garanta a execução, sob pena de penhora.

Para o relator, portanto, a aplicação da multa de 10% em caso de não pagamento em 48 horas contraria os dois dispositivos legais, porque promove, por um lado, a redução do prazo de quitação do débito previsto no CPC e, por outro, acrescenta sanção inexistente na CLT. Mesmo se o julgador fixar prazo de 15 dias para pagar o débito sob pena de receber multa, estará ampliando o prazo celetista de 48 horas, sem amparo legal. Por todas essas razões, afirmou o ministro, a falta de pagamento da quantia em execução pelo devedor deve seguir as orientações do próprio processo do trabalho.

A divergência

Durante o julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho apresentou voto divergente do relator, por entender que as normas celetistas quanto ao cumprimento da decisão final por parte do devedor não tratam, especificamente, da aplicação de penalidade – condição que atende ao primeiro requisito do artigo 769 da CLT no que diz respeito à necessidade de omissão da legislação trabalhista para autorizar a utilização subsidiária das regras do processo comum. De acordo com o ministro, o silêncio do legislador, ao deixar de criar penalidade específica no âmbito do processo do trabalho, constitui mero esquecimento.

Em relação ao segundo requisito mencionado no artigo 769 da CLT – a compatibilidade entre as normas –, o ministro Vieira também considera atendido, pois acredita que a aplicação da regra do artigo 475-J do CPC agiliza o cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado. O ministro ainda chamou a atenção para o fato de que o TST se utiliza da legislação processual civil para aplicar multas com o objetivo de impedir atos processuais protelatórios que retardam o desfecho da causa.

Citou, como exemplo, a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC nos casos de embargos de declaração protelatórios, ainda que o artigo 897-A da CLT trate das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sem se referir a qualquer tipo de penalidade. Desse modo, diante da semelhança entre as situações debatidas, o ministro defendeu a aplicação, no processo do trabalho, da multa do artigo 475-J do CPC. Apesar de minoritária, essa interpretação foi acompanhada pelos ministros Lelio Bentes Corrêa, Rosa Maria Weber, Augusto César de Carvalho e o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo.

Inaplicabilidade da norma

Em reforço à tese vencedora do relator, o ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, argumentou que a aplicação do artigo 475-J do CPC contribui para retardar a satisfação do crédito trabalhista, uma vez que abre espaço às partes para apresentação de outros recursos, por exemplo, em torno da própria aplicabilidade da norma.

O vice-presidente sustentou que as normas são incompatíveis e conflitam entre si quando se observam as diferenças de prazos e procedimentos previstos (para o artigo 475-J, o devedor tem 15 dias para quitar a dívida sob pena de ter que pagar multa de 10%, e para o artigo 880 da CLT, tem 48 horas para pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora). Isso significa que a CLT permite ao devedor garantir a execução, já o CPC determina o imediato pagamento da dívida sob pena de receber uma sanção.

A exigência de citação, nessa fase processual, nos termos da norma celetista, em comparação com a ausência de citação no processo comum foi outro ponto de incompatibilidade entre as normas destacado pelo ministro Dalazen. Por fim, ele lembrou que a nova redação do artigo 880 da CLT (que impõe prazo de 48 horas para o devedor saldar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora) é recente (ano 2007), e mesmo assim o legislador não se referiu à possibilidade de aplicação da multa do artigo 475-J.

O resultado prático do julgamento é que a SDI-1 excluiu da condenação do Tijuca Tênis Clube a multa prevista no artigo 475-J do CPC, como havia sido pedido pela parte e negado na Terceira Turma do TST. (E-RR-38300-47.2005.5.01.0052)

(Lilian Fonseca)


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404



Fonte: TST

TST acata recurso e reconhece que o MPT pode exigir recolhimento de FGTS



Ação havia sido acolhida pela Vara de Sobral e rejeitada pelo TRT

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) considerando válido o ajuizamento de ação civil pública para que a empresa Sociedade Agroindustrial do Nordeste Ltda (Soagro), instalada em Sobral, efetue o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos seus trabalhadores no período de janeiro de 2001 a julho de 2003.

A decisão modifica o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região), que havia acatado recurso da empresa contra a condenação proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Sobral, Lucivaldo Muniz, e determinado a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Para o TRT cearense, o artigo 1º da Lei nº 7.347/85 excetuaria a ação civil pública de conter pedidos referentes a tributos, contribuições previdenciárias ou fundos de natureza institucional cujos beneficiários sejam individualmente determinados. Inconformado, o MPT interpôs recurso de revista ao TST, alegando a possibilidade jurídica do pedido referente a depósito de FGTS, formulado na ação.

Conforme notícia veiculada pelo site do TST, a relatora do processo na 8ª Turma, ministra Dora Maria da Costa, destacou que, embora a Lei nº 7.347/85 tenha vedado o ajuizamento de ação civil pública envolvendo FGTS, não se pode esquecer a natureza dúplice do FGTS (“uma espécie também de salário diferido, uma vez que representa a única proteção conferida ao trabalhador diante da dispensa arbitrária ou sem justo motivo”).

A ministra entendeu que o MPT defende, na ação, interesse coletivo relacionado a toda a categoria profissional envolvida e o direito indisponível, social e constitucional de serem remunerados pelos serviços prestados, ainda que de maneira diferenciada. Ela mencionou que a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), em outro julgamento (E-RR-748290/1998.8), já conferiu interpretação reconhecendo a legitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública obrigando a empresa a fazer recolhimento de FGTS.

De acordo com o procurador do Trabalho em Sobral, Ricardo Araujo Cozer, autor do recurso de revista, a decisão do TST constitui importante reconhecimento ao trabalho do MPT na defesa de interesses coletivos como os dos trabalhadores daquela empresa. “O recolhimento do FGTS constitui um direito social indisponível”, enfatiza. A ação civil pública contra a Soagro havia sido proposta pelo procurador do Trabalho Cláudio Alcântara Meireles.


Fonte: PRT7

Anabella Zoch - Amo el amor de los marineros

terça-feira, julho 6

Brasil formaliza adesão à Convenção 151

Genebra, 15/06/2010 - Nesta terça-feira (15), o governo brasileiro deu um importante passo para democratizar as relações de trabalho no setor público. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, formalizou junto à direção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Suíça, a adesão do Brasil à Convenção nº 151, norma internacional que traz diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva.

Com a adesão, o governo brasileiro assume o compromisso de regulamentar em até um ano diversas garantias aos trabalhadores do setor público, como a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos antissindicais de autoridades públicas. Embora a Constituição Brasileira de 1988 tenha ampliado os direitos dos servidores, a ausência de leis regulamentando o assunto dificulta até hoje o seu pleno exercício.

"Este é mais um grande avanço do Governo do Presidente Lula na área das relações do trabalho, pois garante aos servidores os mesmos direitos dos demais trabalhadores", afirmou Lupi, ao entregar o documento de adesão a Jean Maninat, Diretor da OIT para América Latina e o Caribe. "É um importante passo para nossa democracia e mostra a sensibilidade de um presidente que reconhece o papel fundamental dos sindicatos para o trabalhador", completou, ao lado de representantes das centrais sindicais brasileiras.

A Convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 819, em outubro do ano passado. O ministro Lupi já determinou a criação de um grupo de trabalho que terá representantes das centrais sindicais e do Governo para sugerir propostas de regulamentação que serão analisadas pela Casa Civil e posteriormente encaminhadas ao Poder Legislativo.

Na avaliação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Mauricio Godinho, a adesão do Basil à Convenção nº 151 representa um grande aperfeiçoamento da Administração Pública. "Ao autorizar a negociação coletiva dos servidores, ela incentiva o processo de democratização do Estado, que é um dos grandes objetivos de nossa Constituição, o documento jurídico mais democrático de nossa historia", analisou.

Ainda segundo Godinho, a convenção irá induzir uma profunda mudança na jurisprudência do tema. "Temos ainda decisões contrárias à negociação coletiva no âmbito público. Meu entendimento é o de que ela é perfeitamente compatível com a nossa Constituição. A adesão vai reabrir esse debate, promovendo avanços importantes", previu.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br



BOA NOITE



Fonte da foto: http://ainoacc1.blogspot.com/2009_02_01_archive.html

E agora?


Nunca pensei que fosse tão difícil achar uma hospedagem em baixa estação numa cidade tão grande como BH, principalmente se visto isto com antecedência de meses. Ainda bem que achei umas opções, mas nada confirmado ainda...

Alguém tem alguma ideia?

Quebra-quebra

domingo, julho 4

PIZZA PARA GORDINHOS?


Olha, neu não achei essa dica em nenhum site de nutricionista nem de RA, mas sabe quando bate aquela vontade louca de comer pizza e ao mesmo tempo o medo daquele remorço que vem logo em seguida? Pois é, acho que a vontade saciada sem o remorço é possível se for PIZZA DE FRIGIDEIRA!

A massa parece um papel e posso colocar manjericão, tomate, pimentão, cebola (só o que não engorda) com um pouco de queijo ligth e orégano. Detalhe: só escolho a massa integral, porque traz algo de bom para o corpo e, na minha opinião, é muito mais gostosa.

Sem falar na praticidade de ter a pizza pronta em 3 minutos sem fazer bagunça na cozinha nem deixar a pia cheia de louça pra lavar.

Ah, mas não vale repetir e nem fazer isso toda semana. Uma vez no mês, acredito, é o limite!


Fonte da foto: http://blog.pavioli.com.br/2009/02/

LANCHE LIGTH E GOSTOSO - TOMATE!

Hummmm! Acho que tomate deixa tudo mais gostoso e já me peguei abrindo a geladeira e pegando o tomate como se fosse maçã.

Um lanche que acabei fazendo pra salgar um pouco foi fatiar o tomate em rodelas, jogar um queijinho ralado e orégano em cima e esquentar rapidamente no microondas.

Quer tentar? Depois me conta o que achou.

VALE REFEIÇÃO É SALÁRIO???

A respeito da alimentação do trabalhador:

Tícket refeição, cesta básica, refeitório... - nenhuma lei obriga o pgto por esta forma.

Regra geral : alimentação é salário utilidade, pq compreende remuneração vantajosa ao empregado.

Exceções:

1) empresa vinculada ao PAT (Progr. Aliment. ao Trabalhador): qualquer ajuda de alimentação não terá caráter salarial.

2) necessidade advinda con contt trabalho: exemplo, trabalhadores na plataforma da Petrobrás.

3) cesta básica e qq ajuda à alimentação qd normatizado por negociação coletiva.

ACT e CCT têm o poder de esterilizar o cárater social de qq ajuda à alimentação.

DELÍCIA PRÁTICA

Olha que interessante a receita que achei neste blog que acompanho:

sábado, julho 3

PILATES OU NÃO PILATES?

Estou começando a pensar em fazer o Pilates, já que parentes e amigos falam tão bem desta atividade.

Confesso: fazer eu não quero fazer, mas preciso começar alguma atividade, ainda que não seja para perder peso, mas que mantenha meu corpo ativo e me dê mais disposição no dia-a-dia.

Hummmmm, vou pensar bem direitinho...


Fonte da imagem: http://saude.sapo.pt/prevenir/artigos/geral/em_forma/ver.html?id=811478

quinta-feira, julho 1

OBRIGADA!!!

Ontem recebi visitas muito queridas de familiares e amigos devido ao meu aniversário.

Como não tenho costume de fazer festa nesta data e, ainda por cima, estava doente, pelo menos um bom bolo as esperou.

Ganhei presentes, mas, sem "cara amarela", sem falsa modéstia, a companhia, a conversa, os risos valem mais. Mas... falando em presentes... olha o que ganhei:


ESTÁ CHEGANDO A EXPOCRATO

MORPH - MA-RA-VI-LHO-SA

Quem já foi a Buenos Aires deve conhecer esta loja, a Morph, localizada perto do famoso cemitério da Recoleta. Você anda só um pouco, passando da igreja e lá está, uma escada rolante que quando eu desci fiquei encantada com a loja.

Mas existem lojas menores da Morph espahadas na cidade, como no shopping Abasto. Aliás, se você for fazer esta viagem com crianças, eles vão gostar muito deste shopping, que tem uma area de diversão bem grande e diversificada.

Ela lembra a Tok&Stok do Brasil, mas gostei mais dela. Infelizmente, o site que encontrei da loja não mostra seus produtos, somente uma ou outra coisinha.

Se você for a BsAs, guarda uma parte dos pesos para gastar lá, vale a pena. Das 2 visitas que fiz à Argentina, ela foi ponto certo de passeio.

Um parente meu vai este mês e já fiz minha lista de encomendas (ô, menina chata eu....).

SAIU O EDITAL DO MPU

Bom, não é minha area de estudo, a trabalhista, mas também não fica tão distante dela. O concurso do MPU já era esperado por muitos concurseiros e agora com o edital publicado a corrida acelera.

Segundo a Folha Dirigida, a "seleção destina-se ao provimento 593 vagas imediatas mais cadastro de reserva em diversas especialidades dos cargos de técnico (exigência de nível médio ou médio/técnico) e analista (superior)."

A remuneração é bem atrativa: R$4.583,09 para técnico e R$7.141,52 para analista.

As inscrições poderão ser feitas no site da  Cespe a partir do dia 7 até o dia 30 de julho

As provas ser]ao aplicadas nos dias 11/09, para analista, e 12/09, para técnico.

Ainda não sei se compensa eu parar meus estudos de TRT (servidor e membro) para me dedicar ao acirrado concurso do MPU, mas que o cargo nesta instituição é bom, isso nem se discute.

Aula do dia: PATENTES

Aula no domingo? Pois é, não sou a favor de se estudar no domingo, no dia de descanso, mas meu estudo está tão prejudicado por causa da reforma que cada pedaçinho de tempo que tenho para uma leitura (de madrugada) ou assistir um vídeo é válido.









Fonte: youtube

BOM DIA!



Fonte: sunday suppers

BOM DIA!!!



Fonte: frolic