A professora Vólia, nesta semana, nos ensina sobre o tema FÉRIAS. Vamos destacar os principais pontos?
Fonte: youtube.
OBSERVAÇÃO!!!
A professora, quanto à pergunta de venda de férias e compatibilidade com ser um direito indisponível, explicou que a Convenção 132, que dispõe que deve ser concedido um período de 3 semanas, também diz que um dos períodos de férias não deve ser inferior a 2 semanas. Assim, não há desrespeito a este mínimo quando a CLT autoriza a conversão de até 1/3 das fe´rias em abono pecuniário.
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