Superior Tribunal de Justiça
A
banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente
de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando
estiver em conformidade com as matérias nele indicadas. A decisão é da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso em
que candidatos de um concurso público para o cargo de promotor de
Justiça do Maranhão questionavam a aplicação da prova.
A
questão formulada na fase oral do concurso se referia à adoção, tema
pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que não estava
previsto no edital para aquela fase. A Turma entendeu que o assunto faz
parte do Direito Civil, bloco de matéria que poderia ser objeto de
questionamento quanto à sua atualização.
A
questão oral buscava saber se poderia o Ministério Público concordar
com o deferimento de adoções para pessoas não cadastradas e em que
hipóteses normativas isso ocorreria. Os candidatos argumentavam que não
era possível formular perguntas que remetiam ao artigo 50, parágrafo 13,
do ECA, pois à época da realização do exame já estava em vigor o artigo
1.618 do Código Civil de 2002. Segundo o Código, a adoção de crianças e
adolescentes será deferida na forma prevista pelo Estatuto.
O
relator, ministro Humberto Martins, entendeu que a nova redação
conferida pela Lei n. 12.010/2009 ao artigo 1.618 do CC/2002 já estava
em vigor quando da convocação do candidato para o exame oral. Uma vez
previsto em edital o subitem “adoção”, dentro do ramo de Direito Civil, é
dever do candidato se manter atualizado.
“Evidente
que o capítulo ‘adoção’ – tema sabatinado na fase oral – deve ser
aquele vigente à época, pois é exigido do candidato que esteja
atualizado em todas as matérias indicadas na abertura do certame”.
Segundo o ministro Humberto Martins, não existe direito líquido e certo à
nomeação, pois a pergunta está de acordo com o edital do concurso
público.
Fonte: Memes Jurídico. Com grifos meus.
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