segunda-feira, maio 23

NOTÍCIAS DO TST (23/05/11)

SDI-2 garante penhora de cotas de fundo no lugar de dinheiro

Se, por um lado, a lei (artigo 655 do Código de Processo Civil) estabelece que a penhora de bens para garantir o cumprimento de decisão judicial deve ser, preferencialmente, em dinheiro (espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira), por outro também prevê (artigo 620 do CPC) que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso para o devedor. Com essas considerações, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação de valores em dinheiro da Prorevenda Promotora de Vendas e Prestação de Serviços penhorados por ordem da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) para pagamento de créditos salariais devidos a ex-empregado da empresa.

Como o processo está em fase de execução provisória e a parte tinha oferecido outro bem à penhora (cotas de fundo de investimento de propriedade da empresa), a SDI-2 concluiu que não havia justificativa para manter a penhora em dinheiro. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (PB) tinha indeferido o mandado de segurança apresentado pela empresa, por entender que não havia a certeza de que o bem indicado (as cotas) possuía a liquidez necessária ou era de propriedade do devedor.

No TST, a empresa alegou que o ato do juiz que indeferira a indicação das cotas de fundo de investimento de sua propriedade e determinara a penhora em dinheiro desrespeitou o comando do CPC, uma vez que as aplicações financeiras equivalem a dinheiro e possuem liquidez imediata. A relatora do recurso ordinário, ministra Maria de Assis Calsing, esclareceu que a SDI-2 já firmou entendimento de que a determinação da penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo da parte, pois o executado tem o direito de sofrer a execução do modo menos gravoso (Súmula nº 417, item III, do TST).

A ministra ainda destacou que a dúvida quanto à propriedade do bem indicado pela empresa surgiu apenas no TRT. Na Vara do Trabalho, a imprestabilidade das cotas tinha sido declarada exclusivamente pelo enfoque da gradação dos bens oferecidos à penhora. O TRT é que impôs a dificuldade em relação à propriedade, quando se observa que não houve impugnação do trabalhador nem o juiz da Vara questionou a ausência de comprovação da titularidade.

No mais, destacou a ministra Calsing, como a execução nos autos é provisória (depende da apreciação de um agravo de instrumento), era preciso dar provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança e, por consequência, determinar a liberação do dinheiro penhorado. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais ministros da SDI-2.

(Lilian Fonseca)

Processo: ( RO-13700-46.2009.5.13.0000

Setor Industrial é recordista em ações no TST em 2010

Estudo estatístico divulgado pelo TST aponta que o setor industrial é o campeão em ações trabalhistas julgadas na Corte Superior, em 2010, seguido pelo sistema financeiro e pela administração pública. Dos 165.964 processos julgados no ano passado, a indústria foi parte em 20,1% deles, os bancos ficaram com 15,1 % e os serviços públicos foram responsáveis por 11,8% do total. O dado positivo é que as demandas trabalhistas, em fase recursal, caíram 16 % em um ano e que a queda mais acentuada foi a do setor agropecuário, de extração vegetal e pesca, em torno de 67,9%

Seguem na lista das atividades econômicas que mais litiqam no TST os setores ligados ao Comércio e ao Transporte que empatam, com 7,6% das ações e a seguridade social, com 7,4%. Quanto a este setor, o estudo estatístico mostra, ainda, que nos últimos 10 anos, quadruplicaram as ações trabalhistas envolvendo o INSS: 3.109 ações em 2001, contra 12.265 em 2010. Em contrapartida, as empresas de processamento de dados não apresentaram grande diferença no número ações nos últimos 10 anos: 733 em 2001 contra 637 em 2010. O setor de Comunicação (telefonia) ocupa a 7ª posição, presente em 6,6% das ações no TST.

A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobrás e a Fundação Petros são as que mais recorrem das decisões da instância ordinária. Só perdem para a União, imbatível nos rankings anuais. As empresas de telefonia aparecem três vezes na lista dos 15 campeões em recursos: a Telemar Norte Leste, em 6º lugar, a Brasil Telecom em 12º e a Telesp em 13º. O Banco Santander, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Volkswagen do Brasil, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Banco Bradesco também estão entre os recordistas, com mais de mil recursos cada.


Os empregadores são os que mais recorrem das decisões. Enquanto em 2010 os empregados interpuseram 45.056 recursos, os patrões foram responsáveis por 105.296. A União é responsável por 11.193 recursos atualmente em tramitação no TST . Desse número, mais da metade refere-se a execuções de contribuições sociais, propostos pela Procuradoria Geral Federal (5.870 processos). A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é parte ativa em 914 recursos, que discutem questões de natureza fiscal. Os demais processos com recursos da União, 4.409, referem-se a assuntos diversos.


(Cláudia Valente)

Para senadores, crescimento econômico amplia importância da Justiça do Trabalho

Na Sessão Especial do Senado Federal em comemoração aos 70 anos da Justiça do Trabalho realizada hoje (23) pela manhã, senadores destacaram a importância da ampliação desse ramo da Justiça para o crescimento econômico e o consequente aumento dos empregos formais no país. “O número de processos cresceu consideravelmente nos últimos anos, pelo aumento do nível de empregos e pela busca constante de mais cidadania e direitos”, afirmou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). “O cidadão desprotegido tem necessidade de buscar o Poder Judiciário”.

Para o senador José Pimentel (PT-CE), “aí está a importância da interiorização da Justiça do Trabalho e do seu aumento na capacidade de atendimento ao cidadão e à cidadã que produzem e desenvolvem o país”. Os dois senadores foram autores do requerimento para a realização da Sessão Especial em comemoração aos 70 anos da Justiça do Trabalho.

Eles destacaram a evolução da legislação trabalhista e da estruturação da própria Justiça do Trabalho, responsáveis pela humanização nas relações de emprego. “Estas conquistas foram adquiridas por intensas e ardorosas lutas sociais, firmadas e concretizadas em convenções e acordo coletivos, bem como em tratados internacionais”, explicou o senador Eunício Oliveira.

José Pimentel também reforçou a necessidade dessas conquistas continuarem, pois o Brasil ainda é um país com grandes deficiências nas relações trabalhistas. “Ainda existem inúmeros casos de desrespeito aos mais elementares direitos trabalhistas, apesar da fiscalização dos órgãos governamentais”, ressaltou, lembrando a existência de condições análogas ao trabalho escravo.

Na solenidade falaram também os senadores Ana Amélia Lemos (PP-RS) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), e o deputado Paes Landim (PTB-PI). Todos destacaram a importância histórica da Justiça do Trabalho na mediação entre o capital e o trabalho, responsável pelo clima de “paz e tranquilidade” vivido atualmente nessa relação.

Leia na íntegra o discurso do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE)clicando aqui

Leia na íntegra o discurso do senador José Pimentel (PT-CE) clicando aqui

(Augusto Fontenele)

Caderno de Direitos Trabalhistas aproxima Justiça do Trabalho de povos indígenas

Existem no mundo aproximadamente seis mil línguas. No Brasil, cerca de duzentas, sendo cento e oitenta delas indígenas. A Terena e a Guarani-Kaiowá estão entre elas e, em abril, as línguas desses povos receberam uma homenagem da Justiça do Trabalho, com o lançamento da primeira cartilha contendo os direitos trabalhistas em língua indígena. Mais que uma homenagem, um reconhecimento de que é preciso levar às comunidades indígenas informações relacionadas à legislação trabalhista e ao funcionamento da Justiça do Trabalho.

Com o nome de “Caderno de Direitos Trabalhistas”, e produzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) em parceria com o Ministério Público do Trabalho e a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho no estado de Mato Grosso do Sul, o documento visa orientar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres, com consultas rápidas e em linguagem didática e acessível para estudantes jovens e adultos.

O Caderno teve sua primeira edição, em português, lançada em dezembro de 2010. O trabalho de tradução para as línguas Terena e a Guarani-Kaiowá foi coordenado pela antropóloga Katya Vietta e faz parte do projeto Educação Trabalho e Justiça, do TRT24. Ela explica que a cartilha original tinha termos jurídicos que não são aplicáveis àquelas línguas. A escolha ocorreu porque os guarani-kaiowá são a etnia de maior população em Mato Grosso do Sul, e os terena, além de terem uma população relevante, possuem uma aldeia urbana em Campo Grande. Isso facilitou, segundo a antropóloga, o desenvolvimento dos trabalhos, trazendo agilidade e eficácia ao projeto.

O estado do Mato Grosso do Sul, de acordo com o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem a segunda maior população indígena do País, atrás apenas do Amazonas: são 73 mil, dos quais mais de 13 mil vivem na cidade de Dourados.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego deste ano, a etnia indígena está entre as que mais avançaram na última década em relação à formalização de emprego, de 30,6% em 2001 para 38,5% em 2009. Apesar disso, os direitos consagrados para o conjunto da classe trabalhadora ainda não estão ao alcance da maioria dos trabalhadores e trabalhadoras indígenas. São frequentes as denúncias de abusos e descumprimento da legislação nas principais atividades que se utilizam, na região, da mão de obra dos índios, como as usinas de cana-de-açúcar e as empreitadas de colheita.

Pioneirismo

A situação desse grupo social tem sido objeto de preocupação da Justiça do Trabalho há alguns anos. Em 2003, o TRT24, diante da constatação de desrespeito nas relações de emprego mantidas entre proprietários de usinas de álcool e açúcar e trabalhadores indígenas, deslocou uma Vara do Trabalho para realizar audiências trabalhistas na aldeia de Jagupiru, a 224 km de Campo Grande. O ministro Lelio Bentes Corrêa, que acompanhou a iniciativa na época, considerou-a um fato histórico para a Justiça brasileira. “O acesso ao Judiciário é um direito de todo cidadão e há comunidades que têm esse acesso dificultado pelas condições em que vivem e até pelo alijamento cultural imposto por um descaso para com a cultura indígena”, afirmou na ocasião.

Para enfrentar questões específicas desses povos no mundo do trabalho é que hoje os Tribunais Regionais do Trabalho, em seus Planos Estratégicos, estão desenvolvendo projetos como esses, atentos à questão da responsabilidade social. As edições traduzidas do Caderno terão uma tiragem inicial de 3 e 5 mil exemplares para distribuição em todas as aldeias indígenas do estado.

(Ricardo Reis e Carmem Feijó)

Fonte: TST.

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