domingo, maio 1

VOCÊ SABIA? AÇÃO RESCISÓRIA.

O prazo decadencial deste direito material é de 2 anos, porém há uma exceção que eu, não sei vocês, não conhecia:

Se a ação versar sobre transferência de terras públicas rurais, o prazo para a Fazenda Pública para a rescisória não é de 2 anos, mas de 8 anos.


Art. 8oC É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória  relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais. (Artigo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)

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