O prazo decadencial deste direito material é de 2 anos, porém há uma exceção que eu, não sei vocês, não conhecia:
Se a ação versar sobre transferência de terras públicas rurais, o prazo para a Fazenda Pública para a rescisória não é de 2 anos, mas de 8 anos.
Art. 8oC É de oito anos, contados do trânsito em julgado
da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam
respeito a transferência de terras públicas rurais. (Artigo incluído pela Lei nº 10.267, de
28.8.2001)
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