sexta-feira, maio 27

Fundos de previdência privada podem descontar contribuição de inativos

 

Superior Tribunal de Justiça
 
Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago.

Os aposentados alegaram que o desconto de 8% do benefício a título de contribuição caracterizava confisco e redução do que foi contratado. Eles fundamentam o argumento no artigo 1º da Lei n. 7.485/1986 e no artigo 36 da Lei n. 6.435/1977.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial podem, eventualmente, servir como instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar. Porém, ele ressaltou que previdência oficial e privada são dois regimes jurídicos distintos, com regramentos específicos, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.

O artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Já a Lei Complementar 109/2001 deixa claro que as entidades de previdência privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio. “O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao plano, colocará em risco o custeio dos benefícios, resultando em prejuízo aos demais participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado”, ponderou Salomão.

O relator afirmou também que a indevida isenção do pagamento de contribuição regular teria como conseqüência, em regra, o desequilíbrio atuarial, podendo resultar em déficit que, segundo a referida lei complementar, teria que ser “equacionado pelos patrocinadores, participantes e assistidos”. A liberação do pagamento, segundo o ministro, poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.


Fonte: Memes jurídico.
Imagem daqui.

Comentário: aposentado já não ganha bem e a cada dia paga mais. Mas isso não muda do dia para a noite. Enquanto não valorizarmos os mais velhos, que não é necessariamente um idoso, enquanto a nossa sociedade não parar para dar-lhes o devido descanso e as oportunidades que tanto esperaram surgir quando aposentados, não teremos futuro, literalmente. Assim como se diz que as crianças são o futuro deste país, pois bem, nós, os adultos, assim o éramos para os adultos de ontem, somos, portanto, o presente da geração anterior, porque somos nós que devemos cuidar deles agora, respeitar seus calos, suas rugas, sua história. Se está assim agora e não nos mobilizamos porque "não é conosco", o que será de nós amanhã? Vamos precisar trabalhar aos 60/70 anos só para conseguirmos pagar a previdência?

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