Só sombra e água fresca
Um cantinho de estudo, mas também de lazer.
sexta-feira, maio 27
STJ E ALGUMAS SÚMULAS DE 2010.
SÚMULA N. 460-STJ:
É
incabível o mandado de segurança
para convalidar a
compensação tributária
realizada pelo contribuinte.
Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010
.
SÚMULA N. 461-STJ:
O
contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário c
ertificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010
.
SÚMULA N. 463-STJ:
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhada
s, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010
.
SÚMULA N. 462-STJ:
Nas ações em que
representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela p
arte vencedora.
Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010
.
SÚMULA N. 456-STJ:
É
incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 25/8/2010
.
SÚMULA N. 458-STJ:
A
contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.
Rel. Min. Eliana Calmon, e
m 25/8/2010
.
SÚMULA N. 459-STJ:
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010.
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