O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no dia 25 de maio de 2011,
jurisprudência da Corte segundo a qual cabe à Justiça do Trabalho julgar
ações de indenização por dano material ou moral decorrentes de acidente
de trabalho. Além disso, afirmou o entendimento de que é da competência
da Justiça comum analisar litígios surgidos da relação de caráter
jurídico-administrativo entre o Estado e defensores dativos, ou seja,
advogado nomeado para representar uma pessoa em um processo. A decisão
foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 600091, interposto
por herdeiros de um trabalhador falecido contra a Fiat Automóveis S/A,
que pretendia que o caso fosse analisado pela Justiça comum. Acompanhe o
julgamento.
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão do dia 25 de maio de 2011, acolheram o pedido do estado de Minas Gerais que recorreu de decisão que entendeu ser da competência da Justiça do Trabalho julgar processo em que uma advogada nomeada como defensora dativa exige o pagamento de honorários pelo governo. No Recurso Extraordinário (RE) 60752 os ministros acolheram o pedido de Minas Gerais para que o processo tramite na Justiça comum, tendo em vista o vínculo jurídico-administrativo criado entre a advogada com o Poder Público estadual. Acompanhe.
Fonte: Youtube.
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