Superior Tribunal de Justiça
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal
por apropriação indébita circunstanciada contra empresário que havia
atrasado as prestações de um veículo adquirido em contrato de
arrendamento mercantil (leasing). Para os ministros, nos ajustes de
natureza civil o descumprimento das cláusulas atrai a incidência das
sanções do Direito Civil e não Penal.
O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, constatou que a
providência cabível no caso de inadimplência contratual - ação de
reintegração de posse - já havia sido tomada. Mesmo assim o Ministério
Público denunciou o devedor.
O magistrado afirmou que o Direito Penal possui caráter subsidiário, de
forma que suas normas só devem ser aplicadas na solução de um conflito
quando os demais ramos do Direito se mostrarem ineficazes. Segundo ele,
está consolidado no STJ o entendimento de que a responsabilidade por
inadimplemento recai sobre o patrimônio pessoal do devedor, e não sobre
sua liberdade. Além disso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) já decidiu que a única prisão civil por dívida admitida no
direito brasileiro é a do devedor de alimentos.
De acordo com o processo, o devedor pagou regularmente 12 das 24
parcelas do contrato de leasing. Por problemas financeiros, deixou de
pagar as prestações, sem devolver o bem ou renegociar a dívida.
Seguindo o voto do relator, a Turma não conheceu do recurso ordinário em
habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para trancar a ação
penal.
Fonte: memesjurídico.
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