Trabalhadores tem Direito a estacionamento gratuito em shopping center
Natal (RN) 05/10/2010 - Ação civil pública - ACP ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no município de Mossoró/RN defende a concessão de estacionamento gratuito aos trabalhadores do Mossoró West Shopping.
A atuação do Ministério Público do Trabalho – MPT foi iniciada com o recebimento de denúncia do Sindicato dos trabalhadores no comércio que apontava o inicio da cobrança da taxa de estacionamento, após quase dois anos da inauguração do empreendimento comercial.
O shopping réu, na defesa apresentada no procedimento administrativo, justificou a cobrança no fato de o estacionamento, como qualquer atividade comercial, visava o lucro.
Para o Procurador do Trabalho que subscreveu a ACP, Rosivaldo da Cunha Oliveira, os empregados possuem o direito de acesso gratuito ao estacionamento, pois este é o seu lugar de trabalho . “Os trabalhadores têm a obrigação de ir ao shopping diariamente, cumprir seus deveres profissionais, não se trata de uma opção ou lazer. Cobrar estacionamento destes é o mesmo que obrigá-los a pagar uma taxa para trabalhar, algo totalmente inadimissível”, sustenta o Procurador.
Para o MPT, o fato do shopping conceder estacionamento gratuito aos trabalhadores não irá diminuir significativamente os lucros obtidos com a exploração do estacionamento, uma vez que o número de trabalhadores que fará uso deste direito será pequeno, em relação ao numero de consumidores que freqüentam diariamente o estabelecimento comercial.
No mais, o estacionamento gratuito será motivo de satisfação e tranqüilidade para os trabalhadores, sentimentos estes que certamente serão refletidos na sua atividade laboral, gerando um ambiente de trabalho mais saudável e propenso à obtenção de maiores lucros pelos lojistas.
O Procurador ainda sustenta que decisões tomadas no sul do Brasil já concederam igual direito trabalhista, e que espera que o magistrado responsável pelo julgamento do processo em Mossoró/RN, em breve conceda medida liminar pleiteada, autorizando desde já o acesso gratuito dos trabalhadores ao estacionamento do shopping center.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
MPT-PE move ação contra sindicatos por afronta a liberdade sindical
Recife (PE), 5/10/2010 - Após investigar denúncia feita pela empresa Administradora NS LTDA., o Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu ingressar na justiça com ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Locação de Mão de Obra, Administração de Imóveis, Condomínios de Edifícios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco (Stealmoaic-PE).
Contra ele, pesa a acusação de que estaria se negando a homologar as rescisões dos ex-empregados da empresa. O argumento usado era que a Administradora NS não estava pagando ao sindicato as contribuições sindicais, fato que afronta a constituição e as leis trabalhistas.
Segundo a investigação do MPT, a convenção coletiva da categoria, assinada também pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernambuco (Seac-PE), afirma, no parágrafo primeiro, que as empresas devem pagar ao sindicato obreiro, mensalmente, por cada um dos seus empregados a importância de R$ 23. Também exigia a apresentação das guias de pagamento daquela contribuição quando das homologações das rescisões contratuais dos ex-empregados da empresa.
Para a procuradora do Trabalho Lívia Arruda, autora da ação, houve lesão aos interesses de todos os trabalhadores componentes da categoria representada pelo Stealmoacis-PE. “A instituição de contribuição sindical a ser paga pelo empregador em benefício do sindicato profissional implica clara violação do princípio constitucional da liberdade sindical, pois representa forma de ingerência por parte das empresas ou do sindicato patronal sobre o sindicato dos trabalhadores”, disse.
É pedido à justiça liminarmente que o Stealmoaic seja condenado à obrigação de não receber valores atinentes às contribuições a ele pagas pelos empregadores ou pelo sindicato da cetgoria patronal. Em caso de descumprimento, a multa é de 10 mil reais, por cada oportunidade em que for recebida contribuição, de forma cumulativa, sendo tal valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Stealmoaic também fica impedido, sob mesma pena, de exigir a exibição dos comprovantes de pagamento de quaisquer contribuições pelas empresas ou pelos empregados como condição à homologação das rescisões dos contratos de trabalho.
E, por fim, pede que os dois sindicatos (de tabalhadores e patronal), não insiram, nas futuras convenções e acordos coletivos de trabalho da categoria, cláusulas que prevejam o pagamento de contribuição pelos empregadores ou pelo sindicato patronal ao sindicato da categoria profissional. A multa é de cem mil reais por cada inserção de tal tipo, reversível ao FAT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
TAC firmado com MPT-RO obriga empresa a pagar salário em dia e fornecer EPI a trabalhadores
Porto Velho (RO), 5/10/2010 - Denunciada por atrasar o pagamento do salário de seus empregados, entre outras irregularidades praticadas em desacordo com a legislação trabalhista, a empresa RJR Equipamentos Industriais Ltda EPP, de Porto Velho, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) por meio do qual se obriga a pagar salário aos seus empregados em dia, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de pagar até R$ 6 mil de multa, acrescida de mais R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
O termo foi firmado em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Silvana da Silva de Suckow e realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, na Capital rondoniense. Outra obrigação assumida pela empresa foi a de fornecer gratuitamente, aos empregados equipamentos de proteção individual (EPI´s), adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, os quais devem ter Certificado de Aprovação – CA.
De acordo com o TAC, os equipamentos de proteção individuais em uso na empresa, quando danificados, devem ser substituídos imediatamente. É, ainda, ser observado a previsão das Normas Regulamentadoras (NR s) do Trabalho quanto à higienização dos EPIs.
Entre as obrigações estabelecidas pelo MPT-RO consta também que a empresa deve comunicar, por escrito, à associação sindical da categoria profissional dos seus empregados, que firmou o termo de ajuste de conduta, enviando à entidade cópia do documento.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia
Fonte: MPT. Com grifos meus.
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