A
venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos é típica e encontra
correspondência no art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais.
No caso, a errônea capitulação dos fatos no art. 243 do ECA não
justifica o trancamento da ação penal; como consabido, o agente
defende-se dos fatos e não de sua capitulação jurídica. Com esse
entendimento, a Turma acolheu o parecer do MPF e concedeu a ordem de
ofício para alterar a capitulação dos fatos. Precedentes citados: RHC
20.618-MG, DJe 6/9/2010; HC 89.696-SP, DJe 23/8/2010; HC 113.896-PR, DJe
16/11/2010, e Ag 1.275.948-PR, DJe 6/4/2010. RHC 28.689-RJ, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 5/5/2011. 6ª Turma.
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