quarta-feira, julho 7

TST acata recurso e reconhece que o MPT pode exigir recolhimento de FGTS



Ação havia sido acolhida pela Vara de Sobral e rejeitada pelo TRT

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) considerando válido o ajuizamento de ação civil pública para que a empresa Sociedade Agroindustrial do Nordeste Ltda (Soagro), instalada em Sobral, efetue o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos seus trabalhadores no período de janeiro de 2001 a julho de 2003.

A decisão modifica o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região), que havia acatado recurso da empresa contra a condenação proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Sobral, Lucivaldo Muniz, e determinado a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Para o TRT cearense, o artigo 1º da Lei nº 7.347/85 excetuaria a ação civil pública de conter pedidos referentes a tributos, contribuições previdenciárias ou fundos de natureza institucional cujos beneficiários sejam individualmente determinados. Inconformado, o MPT interpôs recurso de revista ao TST, alegando a possibilidade jurídica do pedido referente a depósito de FGTS, formulado na ação.

Conforme notícia veiculada pelo site do TST, a relatora do processo na 8ª Turma, ministra Dora Maria da Costa, destacou que, embora a Lei nº 7.347/85 tenha vedado o ajuizamento de ação civil pública envolvendo FGTS, não se pode esquecer a natureza dúplice do FGTS (“uma espécie também de salário diferido, uma vez que representa a única proteção conferida ao trabalhador diante da dispensa arbitrária ou sem justo motivo”).

A ministra entendeu que o MPT defende, na ação, interesse coletivo relacionado a toda a categoria profissional envolvida e o direito indisponível, social e constitucional de serem remunerados pelos serviços prestados, ainda que de maneira diferenciada. Ela mencionou que a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), em outro julgamento (E-RR-748290/1998.8), já conferiu interpretação reconhecendo a legitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública obrigando a empresa a fazer recolhimento de FGTS.

De acordo com o procurador do Trabalho em Sobral, Ricardo Araujo Cozer, autor do recurso de revista, a decisão do TST constitui importante reconhecimento ao trabalho do MPT na defesa de interesses coletivos como os dos trabalhadores daquela empresa. “O recolhimento do FGTS constitui um direito social indisponível”, enfatiza. A ação civil pública contra a Soagro havia sido proposta pelo procurador do Trabalho Cláudio Alcântara Meireles.


Fonte: PRT7

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Oba! Comentário novo!