terça-feira, agosto 31

OJs da SDC - as que me chamaram mais atenção.

Gente, vou continuar com as OJs da SDC, tá? Novamente, faço o estudo de trás pra frente, pq, de regra, não conseguimos chegar à ultimas ojs nos estudos.

OJ-SDC-36 EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIA-DA. IMPOSSIBILIDADE (INSERIDA EM 07.12.1998)
É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reco-nhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informáti-ca, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

OJ-SDC-32 REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 37 DO TST (INSERIDA EM 19.08.1998)
É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da cate-goria, conforme orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa nº 4/93.

OJ-SDC-29 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E ATA DA ASSEMBLÉIA GE-RAL. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍ-DIO COLETIVO (INSERIDA EM 19.08.1998)
O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem pe-ças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.

OJ-SDC-27 CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. CA-RACTERIZAÇÃO (INSERIDA EM 19.08.1998)
A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o pre-paro.

OJ-SDC-23 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRESEN-TATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRONAL. IMPOS-SIBILIDADE (INSERIDA EM 25.05.1998)
A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.

OJ-SDC-16 TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATU-AL. ILEGALIDADE (INSERIDA EM 27.03.1998)
É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.

OJ-SDC-11 GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRE-TA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA (INSERIDA EM 27.03.1998)
Orientação Jurisprudencial da SDC F-4 É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e paci-ficamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MA-TERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (INSERIDA EM 27.03.1998)
O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconheci-mento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - en-quadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

OJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTER-PRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILI-DADE (INSERIDA EM 27.03.1998)
Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES IN-SUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (INSERIDA EM 27.03.1998)
São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as preten-sões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

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