Emenda regimental amplia competência de Turmas no STF
Supremo Tribunal Federal
As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a julgar
processos que antes eram apreciados pelo Plenário da Corte – como
extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da
União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do
Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos
Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do
procurador-geral da República; ações em que todos os membros da
magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que
mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou
sejam direta ou indiretamente interessados.
A Emenda Regimental nº 45, aprovada pelos ministros na última sessão
administrativa (em 18 de maio) e publicada hoje (15) no Diário da
Justiça eletrônico, ampliou a competência das Turmas do Supremo Tribunal
Federal para o processamento e julgamento dessas classes processuais e
suas respectivas matérias. A mudança tem por objetivo dar mais
celeridade às ações que tramitam no STF e decorreu da percepção de que,
enquanto cresce a pauta do Plenário, diminui sensivelmente a das Turmas,
em razão da queda da quantidade de recursos extraordinários e agravos
de instrumentos (responsáveis por cerca de 92% dos processos que chegam a
esta Corte).
A expectativa é a de que a alteração torne mais ágeis as sessões do
Pleno, realizadas às quartas e quintas-feiras. Em casos considerados
relevantes ou delicados, as Turmas poderão remeter as decisões ao Pleno
da Corte. Por sugestão dos ministros, a Presidência do STF acompanhará o
impacto das mudanças para que, ao final do ano, se possa avaliar o
acerto da medida.
Fonte: memesjuridico.
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