segunda-feira, dezembro 13

NOVIDADE LEGISLATIVA !!!!


Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 10 de  dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto

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