Revoga
o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o
art. 508 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189o
da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Paulo Roberto dos Santos Pinto
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