STJ
O redirecionamento da execução fiscal só pode ocorrer se a ação foi
proposta, inicialmente, de forma correta. Se o devedor já se encontrava
falecido no ajuizamento da ação de execução, a cobrança deveria ter sido
já apresentada contra o espólio, e não contra ele. Para a Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a hipótese leva à extinção do
processo, por ilegitimidade passiva.
A Fazenda Nacional recorria de entendimento do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) que foi confirmado pelo STJ. Segundo o ministro
Mauro Campbell Marques, a ação iniciada contra devedor, com citação
válida, pode ser redirecionada ao espólio se a morte ocorre durante o
processo de execução. Mas se a morte antecede a execução, como no caso,
não se pode falar em substituição da certidão de dívida ativa.
O relator também destacou que mesmo quando a relação processual já está
estabilizada, pela citação válida do devedor, a jurisprudência do STJ
veda a modificação do sujeito passivo. Conforme a Súmula 392, “a Fazenda
Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação
da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material
ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
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