sexta-feira, agosto 6
Aula do dia - RESPONSABILIDADE CIVIL - Parte 1
Não postarei todas as aulas, mas apenas a do primeiro dia, referente ao Dano Patrimonial. Claro, recomendo a todos assistirem a íntegra desta série do Saber Direito com o professor Nelson Rosenvald, que é excelente e ensina com maestria o tema.
Fonte: youtube
quinta-feira, agosto 5
Aula do dia 2: OS CREDORES NA FALÊNCIA
Na semana de previdenciário e civil urgente deste blog, não dá pra quebrar a regra e colocar uma aula desta semana da Tv Justiça muuuuito boa de empresarial: OS CREDORES NA FALÊNCIA.
Com a professora Elisabete Vido (que está de cabelo novo e ficou muito mais bonita), a aula é muito esclarecedora.
Fonte: youtube
NOTICIAS DA MANHÃ
04/08/2010 - 12h36
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Matéria consolidada)
O Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que amplia a licença à gestante de 120 para 180 dias. A PEC, que recebeu 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário, vai agora à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a redação do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição. Na prática, estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. Por essa lei, originada de projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), as empresas que aderissem ao programa teriam benefícios fiscais.
Alguns estados, municípios e empresas do setor público também já haviam ampliado para seis meses a licença de suas servidoras gestantes, o que passará a ser obrigatório caso a Câmara confirme a decisão do Senado.
A PEC foi aprovada em primeiro turno no esforço concentrado do dia 7 de julho. O resultado foi comemorado pelos senadores e pelo público presente nas galerias do Plenário.
A autora da proposta, senadora Rosalba Ciarlini, disse que a PEC foi a primeira proposição que apresentou no Senado, fruto de suas observações quando atuava como médica pediatra.
- Via a angústia das mães quando tinham que voltar ao trabalho. Agora, a mãe vai voltar ao trabalho muito mais produtiva e tranquila, ao passo que a criança terá um desenvolvimento psíquico mais equilibrado e será um cidadão de paz - disse a senadora.
Consagração
O presidente do Senado, José Sarney, elogiou o valor social da PEC. Ele lamentou que o regimento imponha restrições à participação do presidente nas votações e disse que, do contrário, teria prazer em juntar seu voto ao dos demais.
- A emenda de Vossa Excelência recebeu uma verdadeira consagração dessa Casa - disse.
Diversos outros senadores ressaltaram os benefícios inerentes à ampliação do período de convivência entre a mãe e o bebê. A senadora Marina Silva (PV-AC) observou que a oportunidade de amamentação por mais tempo exclui a necessidade de alimentação precoce que expõe os recém-nascidos a diversas infecções.
- Há ganho emocional, ganho social e ganho econômico para o poder público, já que há perspectiva de diminuição de gastos com saúde pública - disse Marina, que voltou de sua licença para participar do esforço concentrado.
Já o senador Augusto Botelho (PT-RR), que também é médico, acrescentou que não é só leite que faz bem ao bebê, mas o contato físico com a mãe.
- Seis meses é o mínimo. As pessoas serão melhores se conviverem mais tempo com as mães - disse.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), por sua vez, lembrou que a ideia é meritória e que existe em muitos países, mas que será necessário reduzir outros gastos públicos para que mães e filhos não sejam prejudicados.
Segurança
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), observou que a votação foi acompanhada por assistentes sociais, que lotaram as galerias do Plenário e comemoraram o resultado.
- Todos têm conhecimento profundo da matéria e sabem do que estamos falando - disse.
O que difere a proposta ora em discussão da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, é que, no caso da legislação em vigor, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses vale para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. A PEC de Rosalba Ciarlini, por sua vez, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições.
A autora enfatizou, na justificação da PEC, os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.
Raíssa Abreu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Alcoolismo pode deixar de ser razão para justa causa
Projeto de lei que cria novos critérios de demissão de trabalhador dependente de bebida alcoólica foi aprovado nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e recebeu decisão terminativa É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da comissão.
A proposta (PLS 48/10) visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para que alcoolismo passe a ser considerado doença e o trabalhador dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado.
No entanto, o trabalhador diagnosticado como alcoólatra poderá ser demitido por justa causa na hipótese de não concordar com a realização de tratamento.
Ao justificar a proposta (PLS 48/10), Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. A cura do alcoolismo, lembrou o autor, requer acompanhamento médico e psicológico. Também a Organização Mundial de Saúde (OMS) relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool, frisou o relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
Apesar disso, observou o relator, a legislação vigente não trata o alcoolismo como patologia. Papaléo disse que a CLT inclui a embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa, enquanto o RJU e o Plano de Benefícios da Previdência Social nem abordam o tema.
Assim, o projeto de Crivella altera a CLT, o RJU e o Plano da Previdência Social para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica. Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual como motivadora de justa causa. O RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.
- É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações de trabalho se mostre surda à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalidade - disse Papaléo Paes, em seu parecer pela aprovação da matéria.
Iara Farias Borges / Agência Senado
Projeto impede práticas discriminatórias para acesso a emprego
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Aprovada licença-maternidade de seis meses
(Matéria consolidada)
O Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que amplia a licença à gestante de 120 para 180 dias. A PEC, que recebeu 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário, vai agora à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a redação do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição. Na prática, estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. Por essa lei, originada de projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), as empresas que aderissem ao programa teriam benefícios fiscais.
Alguns estados, municípios e empresas do setor público também já haviam ampliado para seis meses a licença de suas servidoras gestantes, o que passará a ser obrigatório caso a Câmara confirme a decisão do Senado.
A PEC foi aprovada em primeiro turno no esforço concentrado do dia 7 de julho. O resultado foi comemorado pelos senadores e pelo público presente nas galerias do Plenário.
A autora da proposta, senadora Rosalba Ciarlini, disse que a PEC foi a primeira proposição que apresentou no Senado, fruto de suas observações quando atuava como médica pediatra.
- Via a angústia das mães quando tinham que voltar ao trabalho. Agora, a mãe vai voltar ao trabalho muito mais produtiva e tranquila, ao passo que a criança terá um desenvolvimento psíquico mais equilibrado e será um cidadão de paz - disse a senadora.
Consagração
O presidente do Senado, José Sarney, elogiou o valor social da PEC. Ele lamentou que o regimento imponha restrições à participação do presidente nas votações e disse que, do contrário, teria prazer em juntar seu voto ao dos demais.
- A emenda de Vossa Excelência recebeu uma verdadeira consagração dessa Casa - disse.
Diversos outros senadores ressaltaram os benefícios inerentes à ampliação do período de convivência entre a mãe e o bebê. A senadora Marina Silva (PV-AC) observou que a oportunidade de amamentação por mais tempo exclui a necessidade de alimentação precoce que expõe os recém-nascidos a diversas infecções.
- Há ganho emocional, ganho social e ganho econômico para o poder público, já que há perspectiva de diminuição de gastos com saúde pública - disse Marina, que voltou de sua licença para participar do esforço concentrado.
Já o senador Augusto Botelho (PT-RR), que também é médico, acrescentou que não é só leite que faz bem ao bebê, mas o contato físico com a mãe.
- Seis meses é o mínimo. As pessoas serão melhores se conviverem mais tempo com as mães - disse.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), por sua vez, lembrou que a ideia é meritória e que existe em muitos países, mas que será necessário reduzir outros gastos públicos para que mães e filhos não sejam prejudicados.
Segurança
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), observou que a votação foi acompanhada por assistentes sociais, que lotaram as galerias do Plenário e comemoraram o resultado.
- Todos têm conhecimento profundo da matéria e sabem do que estamos falando - disse.
O que difere a proposta ora em discussão da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, é que, no caso da legislação em vigor, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses vale para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. A PEC de Rosalba Ciarlini, por sua vez, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições.
A autora enfatizou, na justificação da PEC, os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.
Raíssa Abreu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
QUADRO - BENEFÍCIOS REQUERIDOS NO INSS
Tirado do site do MPAS.
Só lembrando que o benefício assistencial (LOAS) é pago pelo INSS, mas ele não é benefício da Previdência Social e sim da Assistência Social.
quarta-feira, agosto 4
PLANTAR UMA ÁRVORE.
Quase o fim da reforma: IUPI!!!!!
Já estou cá com meus botões pensando que planta coloco no espaço reservado ao jardim e decidi que quero uma árvore para dar sombra e adornar a frente de minha casinha. Mas qual? Não entendo nada de jardinagem, de plantas, só sei o que é fotossíntese... kakaka.
Olha as sugestões que achei em um site (aqui) para plantas:
Já estou cá com meus botões pensando que planta coloco no espaço reservado ao jardim e decidi que quero uma árvore para dar sombra e adornar a frente de minha casinha. Mas qual? Não entendo nada de jardinagem, de plantas, só sei o que é fotossíntese... kakaka.
Olha as sugestões que achei em um site (aqui) para plantas:
Unha-de-vaca ou pata-de-vaca:
Jacarandá mimoso:
Resedá:
Ipê-amarelo:
Quaresmeira:
Chuva-de-ouro:
Bom, algumas são bem grandinhas, né? Afinal, é para um pequeno jardim que em vez de várias plantinhas cedeu lugar a uma pequena árvore ...
LOS GRITONES
Não resisti e lá vai uma postagem fora da meta de estudo de seg a sex. Muito bom o curta e confesso que me deu uma vontade de gritar tb... É um bom exercício pra se fazer antes de uma prova, pena que a gente tem tanto medo do ridículo...
Fonte: youtube
Fonte: youtube
PANZANELLA
Você já ouviu falar em panzanella? Não? E também não até hoje, mas descobri que é uma "salada de pão toscano que combina pão velho do dia, tomates, manjericão, pepino, cebola roxa e azeite de oliva", segundo o blog skinnytaste. Do mesmo blog peguei a receita e usei o tradutor do google, fazendo algumas adaptações necessárias:
Panzanella (Salada de pão italiano)
8 ou 10 tomates médios maduros, cortados em cubos
1 xícara de pepino sem sementes, cortado
1/2 cebola roxa picada
8 ou 10 folhas de manjericão picado
1 colher de sopa de azeite extra virgem
spray de óleo de oliva extra virgem
pão francês ou pão duro bom italiano, fatiado (o site fala em 6 oz, mas não sei o que é isso)
sal e pimenta fresca a gosto
Use no pão levemente o spray de azeite e tempere com um pouco de sal; grelhe em fogo médio, até torrado e bronzeado agradàvel. Retire do fogo e corte em cubos de 1 cm. Reserve.
Em uma tigela grande, misture o tomate, pepino, cebola roxa, manjericão, azeite e tempere generosamente com sal e pimenta. Deixe-a descansar por cerca de 30 minutos para deixar os sabores se misturarem. Adicione os cubos de pão e misture. Sirva em taças individuais.
BOM APETITE!
terça-feira, agosto 3
Aula do dia 2: ABUSO DO DIREITO
Apesar desta semana ser dedicada ao direito previdenciário neste blog, terei que intercalar os estudos com o civil, para conseguir abordar mais disciplinas até a prova do TRT da 3ª região.
As aulas abaixo são ministradas, no programa Apostila, pelo excelente professor Nelson Rosenvald, do curso Praetorium, do qual já fui aluna e onde aprendi muito. O tema é o ABUSO DO DIREITO, teoria civilista muito em comento atualmente e que começa a ganhar campo, ainda que minoritariamente, na area trabalhista.
Fonte: youtube
E o que aprendi de mais importante na aula, usando, inclusive, em boa parte, palavras do professor na própria aula:
Nossa! Até parece que copiei a aula toda quando na verdade queria apontar apenas o que foi dito de mais importante, mas aula foi tão boa em tudo o que o professor dizia e tudo me pareceu tão bom que não pude excluir quase nada...
Obs: só fazendo uma correção, onde está escrito onímico, quis escrever anímico. Sorry.
Obs: só fazendo uma correção, onde está escrito onímico, quis escrever anímico. Sorry.
segunda-feira, agosto 2
domingo, agosto 1
E falando em terceirização...
A Revista LTr, sobre Legislação do Trabalho, de Maio/2010, traz uma matéria muito atual e interessante: A SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL NO CONTEXTO DA TERCEIRIZAÇÃO, por Iracema Mazetto Cadidé.
Como não está ainda disposta no site do TST esta publicação, é possível ter acesso à revista nos tribunais e varas do trabalho, provavelmente para leitura feita lá mesmo.
Mesmo dando um pouco de trabalho, vale a pena buscar o material, que deve ser assunto para questões em futuras provas de concurss da area trabalhista.
SUPERTERCEIRIZAÇÃO
Começando o mês com um estudo intensivo. O foco desta semana é previdênciário, mas antes de qualquer palavra deste assunto, vale a pena trazer uma matéria bem interessante encontrada no site da PRT da 3ª região. Abaixo a íntegra da matéria que você pode acessar diretamente clicando aqui:
Terceirização no serviço público atinge dimensão exorbitante
19 de maio de 2009, terça-feira
Em 2003 o Tribunal de Contas da União contabilizou 33 mil trabalhadores terceirizados em atividade finalística da Administração Pública Direta Federal
As faces da terceirização na administração pública, suas repercussões institucionais e sociais e sua dimensão na atualidade são assuntos que o procurador do Trabalho Helder Santos Amorim enfrenta em seu livro intitulado “Terceirização no Serviço Público – Uma análise à luz da nova hermenêutica constitucional”, fruto de dissertação de mestrado pela PUC do Rio de Janeiro.
Segundo o autor, o processo de terceirização iniciou-se no serviço público na década de 1960, restrita a atividades de apoio operacional. Mas, na década de 1990, expandiu-se para as atividades nucleares da competência dos órgãos e entes públicos, em dimensão exorbitante. Segundo Helder Amorim, “em 2003, o Tribunal de Contas da União contabilizou 33.000 trabalhadores terceirizados em atividades finalísticas da administração pública direta federal”.
Helder Amorim oferece nesta entrevista ao Treze em Ponto um breve resumo dos assuntos tratados em sua obra.
A obra refere-se ao fenômeno da “superter-ceirização” no serviço público. O que vem a ser?
A noção de superterceirização é referida pelo pesquisador da Unicamp, Marcio Pochmann, como o processo de invasão da terceirização nas atividades finalísticas das empresas privadas. Quando transferida para o espaço público, a superterceirização constitui ilícito administrativo, eis que implica a atribuição abusiva de competências públicas a agentes privados, em verdadeira desestatização sub-reptícia e democraticamente ilegítima de funções estatais, fragilizando a atuação do estado no exercício de suas responsabilidades.
Quais as repercussões da terceirização no serviço público? No plano institucional, a terceirização dinamiza o movimento de desregu-lamentação institucional e de desprofissio-nalização do serviço público, liquidando funções e esgotando planos de carreiras indispensáveis ao exercício das responsabilidades estatais. No plano social, a terceirização no serviço público enseja a precarização das condições de trabalho, a fragilização da organização coletiva dos trabalhadores e a discriminação entre servidores públicos e terceirizados. A superterceirização coloca o Estado na rota da exploração desmedida da mão-de-obra privada flutuante, sob o mesmo regime de controle quantitativo que move a iniciativa privada na busca pelo absoluto domínio do capital sobre o trabalho, ao passo que seus próprios servidores, envolvidos nas mesmas atividades de finalidade social, gozam de maior segurança jurídica e social.
Quais os limites democráticos constitucio-nais da terceirização no serviço público brasileiro? O que proponho na pesquisa é que a definição destes limites depende sempre de uma interpretação ponderada de todas as normas constitucionais atingidas pela prática da terceirização, tais como os princípios da eficiência administrativa e da impessoalidade, e particularmente o princípio da proteção social do trabalho, que exige a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores terceirizados. Uma interpretação com este perfil aponta para a legitimidade da terceirização estritamente em atividades auxiliares e instrumentais dos órgãos e entes públicos, como meio de viabilizar a focalização em suas competências essenciais com racionalização de recursos materiais e humanos. A conclusão mais interessante, no entanto, está em que esta legitimidade não se afere apenas pela natureza da atividade terceirizada, mas também pelo efetivo empenho das entidades envolvidas, tomadora e prestadora dos serviços, na efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores durante a execução do contrato, cada uma delas no âmbito de suas responsabilidades.
Como o MPT e a Justiça do Trabalho podem enfrentar a terceirização em atividade-fim do ente público? Embora a interpretação constitucional proposta dependa sempre das circunstâncias do caso concreto, ela direciona para a nulidade do contrato de terceirização firmado entre o Poder Público e o particular, com o reconhecimento de legitimidade dos vínculos de emprego mantidos entre o particular e seus empregados. Neste caso, estando resguardada alguma medida de impessoalidade pelo procedimento de licitação, torna-se inaplicável a solução que a jurisprudência dispensa às contratações diretas pelo Poder Público sem prévio concurso (Súmula 363 do TST). Em respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, são devidas as verbas trabalhistas integrais, com responsabilidade patrimonial do Poder Público.
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